Com a publicação do Decreto-Lei nº 22-A/2021 de 17 de março, foi prorrogada legalmente a validade dos Cartões de Cidadão caducados, entre outros documentos, até 31 de Dezembro de 2021, perante as autoridades da Administração Pública Portuguesa, nomeadamente a Secção a Consular de Dublin.

Para um completo esclarecimento, informa-se que o referido Decreto-Lei não produz efeitos fora do território Nacional, nem perante as Autoridades públicas ou entidades privadas estrangeiras, pelo que viagens a realizar por via aérea, marítima ou terrestre deste país para o território nacional, as/os cidadãs/os nacionais deverão obrigatoriamente possuir um documento de identificação/viagem válido para o efeito.

 

  • Partilhe